domingo, 19 de junho de 2016

Lei assegura Garantia-Safra a agricultores atingidos pela seca


Foto: Tamires Kopp/MDA
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei 13.296/2016, que destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra. O recurso é destinado a 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 715/2016, aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e no Senado na última quarta-feira (15).
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de e
 
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. 

Em Jucurutu tem Ellison viagens e transportes

Nenhum comentário:

Postar um comentário