quarta-feira, 6 de junho de 2018

Presos podem ter que ressarcir Estado pelos gastos com manutenção na cadeia



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (06), duas propostas relativas ao sistema prisional: o PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção no presídio, e o PLS 63/2018, que prevê a construção de colônias agrícolas para o cumprimento de penas por crimes cometidos sem violência, no regime semiaberto.
O PLS 580/2015, da autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS), altera a Lei de Execução Penal (LEP) e torna obrigatório o ressarcimento e, caso o apenado não tenha recursos próprios, deverá pagar com trabalho. O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrou que, atualmente, o custo médio de um presidiário é de mais de R$ 2.440,00 por mês.
O senador afirmou que o proposta é para combater a ociosidade, “que tem levado os presos a serem presas fáceis das facções que estão hoje infestando nossos presídios“.
Segundo a Agência Senado, o texto foi aprovado com duas sugestões da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acolhidas por Caiado: quando o preso tem condições financeiras, mas se recusa a trabalhar ou pagar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública; e aquele que não tem recurso e que, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.
O projeto recebeu 16 votos favoráveis e cinco contrários, um deles do senador Humberto Costa (PT-PE), que tem opinião de que o projeto é mais um que estimula o encarceramento da população.
Já o PLS 63/2018, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), visa a construção de colônias agrícolas e industriais em municípios com mais de 500 mil habitantes para que os condenados por crimes sem violência cumpram penas no regime semiaberto.
O texto, relatado pelo senador Valdir Raupp (MDB-RO), permitirá a criação de até 62 mil novas vagas no sistema prisional brasileiro, a ser destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade por condenados do regime semiaberto envolvidos em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. 
A medida seria viabilizada, mediante convênio, com repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados. 
Segundo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil possuía, em junho de 2016, 726.712 pessoas privadas de liberdade. Esse contingente excedia a capacidade do sistema em 358.663 presos, ou seja, mais de 50%.
O PLS 63/2018, que recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação do texto em Plenário. 
(Via: Agência Brasil)

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