sexta-feira, 22 de abril de 2022

BOLSONARO ENFRENTA STF E EXERCE PRERROGATIVA DE INDULTAR DEPUTADO CONDENADO

 

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.

 

O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.

 

Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado".  


Ao ler o documento, o presidente cita considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

 

O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:

  1. "a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável"; 
  2. "a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações";
  3. "a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes";
  4. "a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis";
  5. "ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público";
  6. "a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido".

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