De acordo com a decisão, o advogado reclamou o excesso de prazo e o magistrado de acordo com os termos do artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal c/c os artigos 310, 311, 312, 313 e 316 do Código de Processo Penal, concedeu.
A ele foram aplicadas medidas cautelares, quais sejam: Comparecer perante a autoridade, sempre que intimado, para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; Não mudar de residência, sem prévia permissão deste Juízo; Não se ausentar, por mais de 08 (oito) dias, de sua residência, sem comunicar a este Juízo o lugar onde será encontrado e Comparecer diariamente a Penitenciária Estadual do Seridó (PES) para assinar livro de presença diária, entre o intervalo de 18:00 horas às 19:00 horas, como forma de fiscalização da medida.
O comerciantes Lailson Lopes, estava detido no CDP da cidade de Patu/RN. Ele foi condenado em julgamento popular ocorrido em Caicó, mas, o Ministério Público, recorreu para o Tribunal de Justiça, para que a pena fosse aumentada. Os desembargadores entenderam que na verdade, deveria ocorrer outra sessão de júri, o que foi determinado, mas, a data ainda não foi agendada. Enquanto, isso, o réu aguardava pelo julgamento de recursos impetrados pelo advogado Aneziano Ramos.
A Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão contra Lailson Lopes no dia 22 de fevereiro de 2011, em Caicó.
Veja a decisão aqui
Muito triste vê um monstro desse nas ruas.Mas a justiça de DEUS vai ser feita eu creio
ResponderExcluirVerdade não só ele como os outros assassinos desse caso que esta já nas ruas
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