quarta-feira, 28 de junho de 2017

AMAZAN PODERÁ ASSUMIR CADEIRA DE DEPUTADO ESTADUAL

 

 O atual prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva, suplente de Deputado Estadual pelo RN, poderá assumir uma cadeira na AL, caso a justiça acate o pedido do MP de cumprimento imediato da pena do Deputado, Dison Lisboa, que foi condenado a 5 anos de prisão por crime cometido quando era prefeito da cidade de Goianinha.
Essa possibilidade é lógica, haja vista que, o 1º suplente de Dison Lisboa seria o Major Fernandes, mas como o mesmo mudou de partido, e o mandato pertence ao partido, Amazan Silva, que é o 2º suplente, passa a ser o “dono” da vaga.

MP/RN PEDE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA DO DEPUTADO DISON LISBOA

O Ministério Público Estadual requereu ao Juízo de Goianinha que o deputado estadual Dison Lisboa inicie o cumprimento de pena imposta a ele. O parlamentar é condenado a cinco anos de reclusão por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha.
O pedido foi feito pela promotoria de justiça de Goianinha para que o juiz do município promova de imediato as providências necessárias para o início da execução provisória da pena. A petição foi protocolada no curso da ação penal nº 0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado Dison foi condenado para cumprimento inicialmente no regime semiaberto.
O representante ministerial também solicita que o juiz comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.
O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação, requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as providências também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.
"O deputado Dison Lisboa foi condenado a pena de cinco anos por crimes de responsabilidade, condenação esta confirmada pelo TJRN, depois tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido", informou o MP através de nota à imprensa.



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