quarta-feira, 27 de maio de 2020

Câmara Municipal de Jucurutu esclarece informações sobre votação do projeto de Lei nº 925/2020 de autoria do Poder Executivo




NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Jucurutu vem a público, e especialmente aos servidores públicos do Município de Jucurutu, esclarecer informações sobre a votação do projeto de Lei nº 925/2020, de autoria do Poder Executivo, que destinava os recursos da cessão onerosa para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município.
O Município de Jucurutu recebeu R$ 906.708,00 (novecentos e seis mil setecentos e oito reais) do Governo Federal como resultado do repasse da cessão onerosa.
Conforme a Lei Federal nº 13.885/2019, os recursos recebidos deverão ser destinados exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias e para investimentos. Em relação ao pagamento de despesas previdenciárias, o Município poderia usar o dinheiro para pagar dívidas com o Regime Próprio de Previdência. Ocorre, porém, que, atualmente, a Prefeitura de Jucurutu não possui nenhum débito com a Previdência Própria dos Servidores, segundo informações recebidas hoje pela Câmara Municipal através do Ofício nº 034/2020, do Instituto de Previdência, e do Memorando nº 13/2020, da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação.
A Câmara Municipal acredita que o Poder Executivo poderia ter destinado uma parte dos recursos para a Previdência Própria e outra parte para investimentos nas áreas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação, entre outras, bem como para outras necessidades que não possuem recursos previstos na Lei Orçamentária.
Os recursos para a Previdência Própria do Município, por outro lado, estão totalmente garantidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 e continuarão a ser pagos até dezembro, sem prejuízo para os servidores municipais, assim como tem sido feito nos últimos anos.
Também é preciso esclarecer que durante a tramitação do projeto de Lei nas Comissões da Câmara foram pedidas informações à Prefeitura, a fim de que os Vereadores tivessem todas os dados possíveis para analisar o projeto com profundidade. O pedido de informação é um direito da Câmara Municipal previsto no art. 24, § 2º, da Lei Orgânica, sendo um dever do Executivo prestá-la. Apesar disso, a Prefeitura recusou-se a responder praticamente todas as perguntas formuladas, deixando os Vereadores sem o conhecimento necessário para analisar o projeto de Lei. Todas as portas de diálogo com o Poder Executivo para discutir o projeto de Lei foram abertas, porém em todas elas a Câmara não obteve respostas suficientes.
Sendo assim, a Câmara, no exercício de seu direito e dever legítimo, previsto no art. 37 da Lei Orgânica do Município, por não possuir todas as informações necessárias e indispensáveis para realizar a análise do projeto de Lei nº 925/2020, e que não foram prestadas pela Prefeitura Municipal, decidiu rejeitá-lo.
Apesar disso, deve-se lembrar que o Poder Executivo pode apresentar novo projeto de Lei ainda este ano tratando dos recursos da cessão onerosa, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica.
O Poder Legislativo municipal entende que os recursos podem ser utilizados em benefício dos servidores municipais, mas também devem ser utilizados com o restante da população jucurutuense, que segue carente de serviços básicos e de investimentos públicos.
Assim, a Câmara Municipal reforça seu compromisso com os servidores do Município, com a Previdência Própria e com a população de Jucurutu, e espera ter esclarecido todos os fatos e contribuído para a prevalência da verdade.
Atenciosamente,
A MESA DIRETORA

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