quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Justiça Eleitoral condena prefeito Josimar Ferreira e cantor por propaganda eleitoral antecipada


A juíza eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, Dra. Marina Melo Martins Almeida, acatou uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral – MPE condenando o prefeito Josimar Custódio Ferreira, candidato à reeleição, e Geraldo Magela de Medeiros Neto, por atos de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, em momento proibido pela legislação eleitoral, com pedido expresso de voto.

Na representação, o promotor eleitoral afirma que em 30/08/2020, na zona rural de Santo Antônio, em que o apoiador de Josimar Ferreira, o outro representado, Geraldo Magela de Medeiros, aparece em um dos vídeos, cantando música de autoria desconhecida em que ocorre pedido explícito de voto. Na citada música, o cantor, aos 33 segundos, canta: “é Josimar de novo para se eleger”. Em outro trecho, aos 53 segundos, diz: “é Josimar que eu quero.” Depois, em 1 minuto e 12 segundos, o cantor fala: “o povo da cidade não vai se enganar e dia 15 de novembro vai votar em Josimar.

”Fonte;Manoel Izaque

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