quinta-feira, 29 de maio de 2025

PROJETO DE LEI N° 011 DE 13 DE MAIO DE 2025. DO VEREADOR JUBIRATAN SALDANHA

 


Dispõe sobre a concessão de isenção

do Imposto Predial e Territorial Urbano

- IPTU às pessoas diagnosticadas

com neoplasia maligna (câncer) no

município de Jucurutu/RN, e dá outras

providências.

A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu,

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI

Art. 1° Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

ao proprietário de imóvel utilizado como residência própria, que comprove estar

em tratamento contra neoplasia maligna (câncer), ou que tenha dependente

legal nesta condição.

Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se:

E Pessoa em tratamento Contra neoplasia maligna, aquela que apresentar laudo

médico atualizado com diagnóstico da enfermidade, acompanhado de

comprovação de tratamento ativo;

IE Dependente legal, o cônjuge, companheiro(a), filho(a), tutelado(a) ou

qualquer pessoa declarada como dependente para fins previdenciários ou no

imposto de renda.

Art. 3° A isenção prevista nesta Lei será concedida mediante requerimento

formal à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado dos seguintes

documentos:

- Cópia do RG e CPF do requerente;

II– Comprovante de residência;

III- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel;

IV- Laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitad o, com

diagnóstico e tratamento;



V-Comprovante de vínculo de dependência, quando for o caso.

Art. 4° A isenção será válida por 12 (doze) meses, podendo ser renovada

mediante nova comprovação da continuidade do tratamento e permanência dos

requisitos legais.

Art. 5° A presente isenção aplica-se a um único imóvel por beneficiário, sendo

este utilizado exclusivamente como moradia.

Art. 6° A concessão da isenção não gera direito à restituição de valores pagos

anteriormente, sendo aplicável apenas aos exercícios fiscais subsequentes ao

deferimento do pedido.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

disposições em contrário.

SALA DE SESSÖES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE

JUCURUTU/RN13 DE MAIO DE 2025.

Jubiratan de Araújo Saldanha

Vereador



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