A Magistrada também mandou intimar o diretor do CDP para dar integral cumprimento a decisão proferida e receber exclusivamente naquela unidade prisional local os presos de justiça da Comarca de Assu.
A Juíza Aline Daniele em sua decisão também elevou a multa imposta ao Secretário da SEJUC e ao Coordenador da COAPE para R$ 1.500,00 diários em caso de eventual descumprimento da decisão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte havia ajuizado Ação Civil Pública e teve deferido pedido de liminar para que o Estado se abstivesse de receber presos para custódia no DCP de Assu até que fosse efetuada reforma na unidade de modo que atendesse as exigências legais voltadas à salubridade do ambiente, à solidez da edificação e à segurança do encarceramento. Como a reforma não foi feita e a situação permaneceu, o MP entrou com a petição de obrigação de fazer e teve decisão favorável por parte do Judiciário.
Confira a DECISÃO