Passa a valer a partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a
utilização capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e
públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os
acessórios encobrirem o rosto da pessoa.
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas
deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no
sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60
dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a
seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete
ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de
reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada
na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: G1 RN (Link nesse blog)
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