Além
da adutora de engate rápido, o abastecimento em Jucurutu é feito por um
mecanismo de rotina, através de uma adutora localizada no Rio Piranhas.
A de engate rápido foi a solução emergencial encontrada para situações
nas quais os sistemas de abastecimento convencionais não eram
suficientes. Caso as chuvas não garantam maior volume de água nos
reservatórios da região, o funcionamento da adutora auxiliar pode ser
novamente fundamental para garantir o abastecimento do município.
Em nota enviada ao Dnocs, a fiscalização do CGU esclareceu a importância da adutora de engate rápido: “(…)
o abastecimento de água na referida cidade (distribuição) é executado
por gravidade (sem utilização de equipamentos) necessitando, por
conseguinte, que o reservatório se encontre com praticamente 100% da sua
capacidade para que possa produzir ‘peso’ e consequentemente abastecer
toda a cidade, condição esta que só virá a ser atingida com a vazão
dimensionada em projeto (140,89 m3/h)”. A ação tramita na Justiça, como processo judicial eletrônico, sob o nº 0800289-44.2014.4.05.8402.
MPF obtém liminar para que DNOCS garanta vazão de adutora em Jucurutu
O
Ministério Público Federal em Caicó obteve uma liminar para que o DNOCS
apresente uma solução técnica que permita à adutora de engate rápido de
Jucurutu produzir a vazão dimensionada em seu projeto original: 140 mil
litros por hora. A adutora tem produzido vazão que não ultrapassa 64 mil
litros por hora, colocando em risco o abastecimento dos moradores da
cidade.
A ação civil pública com pedido de
liminar, assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha, indica que
o funcionamento irregular da adutora vinha prejudicando o abastecimento
de Jucurutu. Em audiência promovida pelo Ministério Público Estadual,
no último mês de dezembro, o representante do MPF ouviu da Caern que a
companhia “em razão da falha técnica acima explicitada (…) não
recebeu a obra oficialmente, embora a adutora esteja integrada à rede de
abastecimento da cidade“.
A liminar concedida pela juíza Federal
Moniky Dantas prevê uma multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de
descumprimento. Para a magistrada, a decisão é uma forma de buscar “a
solução de uma situação que apresenta contornos de gravidade, como uma
crise de abastecimento de água, a qual pode ser amenizada com a correção
dos erros que permearam a construção da adutora (…)”. Ela destaca que
há informação no processo de que, já em novembro quando da fiscalização
da CGU, o volume de água insuficiente vinha ocasionando paralisações no
abastecimento de Jucurutu, sendo que alguns bairros chegavam a passar
oito ou nove dias sem água.
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