Institui a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Jucurutu, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º – Fica instituída na semana que compreende o dia 12 de agosto –
Dia Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no
âmbito do município de Jucurutu/RN, a ser comemorado anualmente, integrando-a
no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo Único – O evento
comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações
educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais votadas para a
juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não
governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Art. 2º – Durante o evento comemorativo da Semana Municipal
da Juventude, será realizada a Conferência Municipal da Juventude.
Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN, 01 de Setembro de 2015
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Willame Lopes de Araújo
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