Reginaldo Gomes
Foto:Damião Oliveira
Dr Navde Rafael, advogado de.
Foto:Damião Oliveira
Dr Navde Rafael, advogado de.
DEFESA DOS AGENTES
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do RN (2ª Instância), por unanimidade de votos, absolveu o Agente
Penitenciário Reginaldo Gomes da Silva que tinha sido condenado pela
prática de disparo de arma de fogo no interior da Penitenciária Estadual
do Seridó.
A assessoria jurídica da AGEPENS,
patrocinada pelo Bel. Navde Rafael, comemorou a decisão, afirmando que
inexistiam provas para comprovação do dolo específico na conduta de seu
constituinte e depois de mais de 03 anos de luta foi comprovada a
inocência dos dois Agentes Penitenciários, um ainda no primeiro grau e o
último na manhã de hoje (27) no Tribunal de Justiça do Estado.
“Conseguimos na primeira instância a
absolvição do primeiro acusado, O Agente Francisco Justino, e agora
depois de mais de 3 anos a absolvição do outro, O Agente e diretor do
CDP de Jucurutu, Reginaldo Gomes da Silva. Este tinha sido condenado
aqui em Caicó pelo Dr. Luiz Cândido Villaça”, disse O Bel. Navde Rafael
Varela dos Santos.
DENÚNCIA DE ACUSAÇÃO
“No dia 25 de abril de 2012, por volta
das 05h, no interior da Penitenciária Estadual do Seridó (PES), local
abitado por presos e outros agentes públicos, ter o denunciado Reginaldo
efetuado 02 (dois) disparos de arma de fogo, mediante a prática de tiro
ao alvo, contando, para tanto, com a participação do denunciado
Francisco Justino, responsável por posicionar os objetos no lugar onde
foram utilizados como alvo pelo primeiro denunciado”.
Número da Apelação 2014.013493-3 (0005139-69.2012.8.20.0101) Apelação Criminal.
Texto: Jair Sampaio
Foto;Damião Oliveira
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