A partir do dia 20 de julho, data de
início das convenções partidárias, os partidos políticos e candidatos
poderão dar início à formalização de contratos que gerem despesas e
gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha
para as Eleições Municipais de 2016.
No entanto, os gastos somente poderão
ser efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos
políticos e candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões
provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
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