sábado, 12 de janeiro de 2019

Decreto de Bolsonaro não dará anistia a quem perdeu prazo para registrar arma


O decreto que será publicado pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar a posse de arma de fogo no País, com publicação prevista para semana que vem, não vai trazer a previsão de anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. A conclusão da equipe jurídica é que essa medida demanda alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de medida provisória ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior. A anistia é defendida por parlamentares da bancada da bala do Congresso.
Após a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, em 2003, todos os proprietários de armas, registradas ou não, tiveram até 31 de dezembro de 2009 para regularizá-las ou se desfazerem delas, sem estarem sujeitos a nenhuma sanção. Quem não registrou naquele período e mantém a arma em casa comete crime de posse ilegal.
Defensor da anistia, o atual líder da bancada da bala na Câmara, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), disse nessa segunda-feira, 7, que Bolsonaro e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, se comprometeram a incluí-la no decreto.
O decreto presidencial, em vias de finalização, é visto no governo como o primeiro – e mais importante – passo no compromisso de campanha de permitir que o cidadão exerça o direito de defesa. Segundo especialistas, o acesso maior a armas vai aumentar o número de mortes – por assassinato e acidentais – e não é uma solução para enfrentar a escalada da violência no País.
A ideia é flexibilizar os critérios para que as pessoas tenham o direito de ter arma em casa ou dentro de estabelecimento comercial. Ele estabelecerá regras mais fáceis para preencher os requisitos à posse, como a comprovação da “necessidade efetiva”, e aumentará a validade do registro. Outros requisitos da lei como a declaração de bons antecedentes, o curso de tiro e o teste psicotécnico serão mantidos.
Hoje, o cidadão pode ter aceito ou negado seu pedido de posse de arma segundo a avaliação subjetiva da autoridade examinadora sobre a “necessidade efetiva”, da Polícia Federal. Alguns critérios objetivos serão estabelecidos pelo decreto para superar requisito, como morar em cidades violentas ou em áreas rurais.
Para efeito do decreto, segundo fontes ouvidas pelo O Estado de S. Paulo, será considerada cidade violenta aquela que tiver taxa de homicídios maior do que 10 a cada 100 mil habitantes. Ainda não havia sido definida qual seria a base de dados de referência nesse caso – por exemplo, se seria a do SUS ou a de secretariais estaduais de segurança.
Outros casos que serão contemplados entre os critérios de necessidade efetiva são os de agentes de segurança que não podem levar a arma para casa. Segundo a avaliação de uma pessoa envolvida nas discussões, isso é uma “aberração” a ser corrigida Então, o fato de ser um agente público que anda armado e desenvolve atividade armada será também um critério objetivo para obter a posse de arma.
A validade de registro das armas será ampliada para dez anos tanto para os civis quanto para os militares. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), administrado pelo Exército, prevê atualmente três anos, e o Sistema Nacional de Controle de Armas (SINARM), que é o sistema geral e é administrado pela Policia Federal, prevê cinco.
Em evento nesta sexta-feira, 11, Onyx Lorenzoni disse que o decreto deverá sair até a próxima terça-feira. “Ainda está nos ajustes finais”, disse, após a cerimônia de troca de comando do Exército.

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