O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal que excluam todas as forças de segurança de futuros pontos facultativos que venham a ser decretados. Na recomendação, o MPRN reforça que os órgãos de segurança pública prestam serviços públicos essenciais à sociedade.
A recomendação é da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial. No documento, o MPRN recomenda que o Governo do Estado exclua expressamente de sua incidência todos os órgãos e agentes estaduais segurança pública, que são as Polícias Militar, Civil e Penal, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). Em relação à Prefeitura de Natal, os órgãos e agentes municipais segurança pública são a Guarda Municipal e os agentes de fiscalização do trânsito.
O MPRN levou em consideração que todos os órgãos de segurança pública prestam serviços públicos essenciais, conforme jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o MPRN reforçou que “os serviços dos órgãos de segurança pública são prestados de forma inter-relacionada num sistema, e não isoladamente, de modo que quando uma instituição paralisa as suas atividades de rotina num dia útil, em que todas as atividades produtivas privadas funcionam normalmente (indústria, comércio, escolas etc.), gera para as outras forças de segurança – especialmente para a Polícia Militar – uma sobrecarga que prejudica toda a população, sem falar nos prejuízos causados aos demais usuários do serviço, os cidadãos em geral”.
O Governo do Estado e a Prefeitura de Natal têm prazo até a semana que vem para informar por escrito à 19º Promotoria de Justiça da capital para informar sobre o acatamento ou não da recomendação.
Mandado de segurança
No início de setembro, o MPRN já havia recomendado que as forças de
segurança estaduais não aderissem ao ponto facultativo decretado para o
dia 8 de setembro. A Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) não
acatou o que foi recomendado e o MPRN impetrou um mandado de segurança
junto à Justiça potiguar, que concedeu decisão liminar determinando o
funcionamento normal da Polícia Civil naquela data.
Na decisão, o
Juízo de Plantão decidiu que “a Polícia Civil se enquadra na condição de
serviço essencial” e que “o serviço de segurança pública prestado pelos
policiais civis trata-se de um serviço essencial, que não pode ser
paralisado ou interrompido”. Diante disso, o Poder Judiciário entendeu
que a chefia da Degepol “não tem poderes para conceder ponto facultativo
aos seus subordinados, por expressa violação ao comando legal”.
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