Ademar Ferreira da Silva contratou irregularmente empresa para promover shows juninos em 2010 e gerou prejuízo de R$ 200 mil aos cofres públicos |
Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira
da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o
ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram
condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a
Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem
recursos.
O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira,
acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo
para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um
convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do
repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá
das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de
uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só
prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as
atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica
especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além
disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única
representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por
oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do
dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor
de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função
pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua
empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o
ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.
Parcelamento - Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das
oito bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de
Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na
prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, o
Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente
contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da
União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.
“Uma vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio
junto ao órgão concedente, assim como confessou o débito referente a
esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao
erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a
sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800669-70.2014.4.05.8401.
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