quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Luta de Nelter Queiroz beneficia segmento da construção civil potiguar





Nelter Queiroz
Sensibilizado com a grave crise financeira que afeta a economia estadual, o deputado Nelter Queiroz (PMDB) se articulou junto ao secretário de tributação André Horta e ao governador Robinson Faria para reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas em território potiguar com pedra britada e de mão, mediante adesão do Estado aos convênios nº 100/2012 e nº 92/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A preocupação do deputado para incluir o RN nestes convênios, se deu pela perca de mercado das empresas potiguares – de britagem, extração e beneficiamento – para as empresas da Paraíba (que detém regime especial com redução na base de cálculo) e Ceará (estado já beneficiado pelos convênios do Confaz) e que trabalham com preços inferiores aos ofertados pelas empresas norte-rio-grandenses.
“Fomos procurados por empresários do ramo e, posteriormente, nos direcionamos ao governo do estado para solicitarmos a inclusão do RN nestes convênios. Assim, a então carga tributária de 18% seria reduzida para o patamar mínimo de 4%, podendo chegar até 7%, calculados sobre o valor das operações internas”, disse o parlamentar, destacando que a redução do imposto seria de fundamental importância para o aquecimento do setor e geraria mais empregos e renda para os potiguares.
Ainda de acordo com Nelter, o seu empenho rendeu bons frutos e o governo publicou em 1º de novembro deste ano o decreto nº 26.422/2016 que alterou o regulamento do ICMS de acordo com os convênios do Confaz. “O governo entendeu nosso apelo e através de nossa luta reduziu a cobrança de ICMS – para as empresas de britagem, extração e beneficiamento – para a alíquota mínima de 4% sobre as operações internas”, destacou.
MATERIAIS
De acordo com o decreto, os materiais classificados com pedra britada são todas as rochas resultantes de processo de cominuição com utilização de britadores, associado a processo de classificação para obtenção de diferentes faixas de granulometria, tais como: britas 5, 4, 3, 2, 1, 3/4, 5/8, 3/8, 3/16, 0, 00, gravilhão, pedrisco, pó de pedra, pó de brita com 3/8, pedrisco misto, areia industrial, areia de brita, brita graduada em suas diversas faixas, brita de lastro, matacão, rachão, filler, bica corrida e brita corrida, dentre outras.
Já a pedra de mão, é toda rocha gerada a partir de desmonte realizado em jazida caracterizada tecnologicamente para aproveitamento em aplicações diversas na construção civil, tais como: pedra baldame, pedra bruta, pedra marroada, rachão, pedra aparelhada, bloco, rocha tout-venant, raspagem de pedreira, raspa de pedreira, expurgo de pedreira, pedra de cantaria e macadame, dentre outras.


Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Jucurutu-RN

 Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Jucurutu-RN Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de Jucurutu-RN Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras rurais com seu novo cabinete odontológico funcionando com recursos dos trabalhadores e das trabalhadores rurais de Jucurutu-RN Presidente Raimundo Nonato, juntamente com toda diretoria

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