terça-feira, 26 de novembro de 2019

PROJETO DE LEI DA VEREADORA - MARIA DA GUIA DA Isiscarmocruz Cruz Projeto de Lei MUNICIPAL nº 026/2019



, de 05 DE NOVEMBRO de 2019

"INSTITUI A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE" PARA CONTRATANTES DE JOVEM APRENDIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no Uso de Suas Atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o selo "Empresa Amiga da Juventude Jucurutuense" no Município de Jucurutu/RN para as pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens aprendizes.
Parágrafo único. Considerar-se-ão "Empresa Amiga da Juventude Jucurutuense" as pessoas jurídicas, desde que não tenham a obrigação legal de contratação, que vierem a contratar jovens entre quatorze e vinte e quatro anos, de famílias de baixa renda cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral, na condição de jovem aprendiz.
Art. 2º As pessoas jurídicas interessadas em conseguir a permissão de uso do selo "Empresa Amiga da Juventude Jucurutuense", deverão pleiteá-lo junto ao Município de Jucurutu, sem ônus ao Requerente.
Art. 3º A permissão do uso do selo Empresa Amiga da Juventude será concedida, após análise da solicitação, pela Administração Municipal, tendo a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada a critério do Poder Público.
Art. 4º As pessoas jurídicas que possuírem o selo "Empresa Amiga da Juventude Jucurutuense" poderão utilizar o mesmo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
Parágrafo único. O Poder Executivo, estabelecerá o modelo do selo "Empresa Amiga da Juventude Jucurutuense ", por meio de concurso ou outra maneira de criação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jucurutu/RN, 05 de novembro de2019
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MARIA DA GUIA DA CRUZ
Vereadora Propositora

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