domingo, 7 de março de 2021

EM DECRETO, GOVERNO DO RN NÃO DIZ COMO CIDADÃO PODE COMPROVAR QUE ESTÁ SE DIRIGINDO À UM SERVIÇO ESSENCIAL NOS HORÁRIOS DO TOQUE DE RECOLHER

 

O decreto do governo do RN aponta que "feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos". 

 

De acordo com o decreto, "é permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial". A publicação não especifica como o cidadão vai comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial. 

 

Essa falta de informação pode causar muitas divergências, haja vista que, ficará à cargo dos fiscalizadores e cidadãos a forma de comprovação de descolamento para uso de um serviço essencial, restando assim a controvérsia. Um vai dizer e o outro terá que acreditar, ou não!

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