Na época, Junior abordou Regileide
Freitas (irmã da vítima), e ameaçou o irmão, dizendo que o mesmo parasse
de tecer comentários acerca do réu em blogs e redes sociais pois, do
contrário, daria errado para ele, pois tinham pessoas monitorando
Reinaldo. A ameaça grave levou a irmã de Reinaldo a receber atendimento
médico.
Assim, a juíza julgou procedente a
demanda, condenando o acusado José Nogueira do Nascimento Júnior, à pena
de detenção, de um a seis meses, ou, alternativamente, a aplicação de
multa, como prevê o Código Penal vigente. Será aplicada multa, devendo
esta ser fixada em 10 dias-multa. Em virtude do acusado ser funcionário
público e ocupante do cargo de vereador, o valor do dia-multa fica
fixado em 1/5 (um quinto) do salário mínimo, devendo a multa ser paga no
prazo de 10 dias. Foi concedido ao réu o direito de apelar em
liberdade.
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