A Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal
(MPF) em Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José
Anchieta Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do Programa
Saúde da Família (PSF), no Município de Ouro Branco, durante os anos de
2012 e 2013. O réu ainda pode recorrer da decisão e o MPF já apresentou
recurso, requerendo da Justiça o acréscimo no valor a ser ressarcido e
na multa a ser paga.
O médico acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios
diferentes do Seridó: sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e
no Hospital de Acari, este pelo Governo do Estado) e outros dois a
partir de contratos de prestação de serviços (em Jardim do Seridó e São
José do Seridó). A Constituição Federal, quanto aos cargos e empregos
privativos de profissionais de saúde, permite a acumulação de apenas
dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
A ação do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o próprio
médico admitiu não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32
horas semanais no PSF de Ouro Branco, embora recebesse o adicional de R$
6.100 mensais pela carga horária de 40 horas. Ele terá de ressarcir o
dano aos cofres públicos, devolvendo 20% do adicional, a serem
corrigidos monetariamente, e pagar uma multa de R$ 10 mil. Valores dos
quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes diante da
gravidade dos fatos.
A juíza federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos
pequenos municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas vezes
prestam serviços através de contratos precários e sem qualquer
estabilidade, essa situação não pode ser tolerada no caso de José
Anchieta. “(...) restou comprovado que o vínculo do autor em relação ao
Município de Ouro Branco era estatutário. O réu era, na verdade,
servidor efetivo municipal, aprovado mediante concurso público,
percebendo remuneração superior a R$ 10.300”, descreve a sentença.
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