segunda-feira, 2 de maio de 2016

WhatsApp será bloqueado no Brasil por 72 horas por determinação judicial

Essa não é a primeira vez que o app é suspenso no país. Especialistas alertam que isso viola liberdades individuais

O Dia e Estadão Conteúdo
Rio - O aplicativo WhatsApp foi bloqueado em todo país por determinação da Justiça desde as 14h desta segunda-feira. Segundo a descisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, Sergipe, o aplicativo deve permanecer suspenso por 72 horas. As operadoras TIM, Oi, Vivio, Claro e Nextel já foram informadas a respeito e estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil caso não cumpram a determinação.
As razões do bloqueio ainda não foram explicadas, porém o juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente em março o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo. A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas.

Brasileiros vão ficar sem aplicativo WhatsApp por decisão de juiz de Sergipe
Foto: Reprodução

Essa não é a primeira vez que o aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas é bloqueado no Brasil. Em dezembro de 2015, a Justiça determinou 48 horas de bloqueio do WhatsApp para investigação criminal, mas a suspensão não cumpriu o prazo.
No Piauí, um juiz também tentou forçar o bloqueio do app em fevereiro em todo território nacional para que a empresa dona do WhatsApp colabore com a Justiça liberando dados sigilosos para o Estado. As investigações do caso eram sobre pedofilia. A determinação também acabou suspensa após análise de um mandado de segurança por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
Bloqueio do WhatsApp viola liberdades individuais, alertam especialistas
A comunidade jurídica reagiu com indignação e perplexidade à ordem judicial de bloqueio do WhatsApp por 72 horas, a partir desta segunda-feira, 2. Advogados e juristas alertam que a medida viola as liberdades individuais. Para eles, "a ordem é arbitrária".
"Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o CEO da empresa ser preso por causa disso", compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.
Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, "é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações".
"Inclusive, não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários", assinala Bialski. Ele complementa. "Atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos."
"Obrigar o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo", afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.

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