Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei 13.296/2016,
que destina R$ 316,2 milhões para o pagamento de parcelas do Benefício
Garantia-Safra. O recurso é destinado a 440 mil famílias de agricultores
familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 715/2016, aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e no Senado na última quarta-feira (15).
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002 para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra, em decorrência de e
O Benefício Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/2002
para socorrer produtores rurais que perderam pelo menos 50% da safra,
em decorrência de estiagem ou excesso de chuvas, de culturas como
feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
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