Polícia
Federal autorizou nesta sexta-feira (20) a realização de concurso para o
total de 500 vagas em cargos de nível superior de escolaridade. A
portaria nº 8.380 foi publicada no “Diário Oficial da União”.
Veja a distribuição das vagas e cargos do concurso:
180 vagas para agente
150 vagas de delegado
80 vagas para escrivão
60 vagas para perito criminal
30 vagas para papiloscopista
O prazo
para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso
público será de até seis meses, contado a partir da publicação da
portaria, ou seja, até 20 de outubro.
Últimos concursos
Os
últimos concursos da Polícia Federal foram organizados pelo Cebraspe
(antigo Cespe/UnB). Em 2013, foi realizado concurso para perito criminal
federal, delegado e escrivão. No mesmo ano, a PF lançou edital para
agente administrativo, de nível médio, e vários cargos de nível
superior, entre eles engenheiros, administrador e psicólogo.
Em 2014, foi a vez do concurso para agente.
Os
inscritos são avaliados por meio de provas objetivas e discursivas,
exame de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica, prova
prática de digitação (apenas escrivão), avaliação de títulos, prova oral
(apenas delegado) e curso de formação profissional, na Academia
Nacional de Polícia, em Brasília.
Requisitos
Para
delegado, os candidatos devem ter nível superior em direito. Para
perito, o edital definirá em quais áreas de graduação serão aceitas as
inscrições. Para escrivão, agente e papiloscopista, quem tem nível
superior em qualquer área pode se inscrever.
Restrições das eleições não devem afetar concurso
Como
neste ano haverá eleições para presidente, governadores e Congresso
Nacional, haverá restrição na nomeação, contratação ou admissão do
servidor público federal e estadual nos três meses que antecedem o
pleito, marcado para 7 de outubro, até a posse dos eleitos, ou seja, de 7
de julho a 1º de janeiro de 2019. Mas, caso a homologação do concurso
(divulgação do resultado final) seja feita até três meses antes das
eleições, ou seja, até 7 de julho, as nomeações podem ocorrer em
qualquer período do ano.
No caso
do concurso da Polícia Federal, não há restrição para divulgação do
edital, apenas para as nomeações, mas como o concurso engloba várias
etapas, até que os aprovados sejam contratados, a restrição não estará
mais valendo.
G1
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