
Narra o MPF, 
em síntese, que Lígia de Souza Félix, no exercício do mandato de 
Prefeita Municipal de Janduís/RN, agindo livre e conscientemente, deixou
 de prestar contas das verbas federais repassadas ao município pela 
Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativo ao 
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE.
A sentença 
foi assinada pelo juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal, de 
Mossoró, atendendo pedido do Ministério Público Federal e o FNDE. Dada a
 sentença, ela perda a função pública que porventura esteja exercendo, 
quando transitar em julgado a presente decisão e tem suspensão dos 
direitos políticos por 03 (três) anos.
Também o 
pagamento de multa civil equivalente a 01 (uma) remuneração mensal 
percebidas pela agente à época em que ocupava o cargo de Prefeita do 
Município de Janduís/RN, devidamente atualizadas; e fica proibição de 
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos 
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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