Denomina de “Santino de Oliveira” a Rua Coberta, localizada nesta cidade de Jucurutu.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “SANTINO DE OLIVEIRA” a Rua Coberta, localizada na Rua Vicente Lacava, s/n, Centro, em frente ao Mercado Modelo, nesta cidade de Jucurutu, local onde os feirantes organizam-se para a realização da feira-livre do Município.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 25 de novembro de 2019.
Fagner Bezerra de Brito
Vereador
Art. 1º. Fica denominada “SANTINO DE OLIVEIRA” a Rua Coberta, localizada na Rua Vicente Lacava, s/n, Centro, em frente ao Mercado Modelo, nesta cidade de Jucurutu, local onde os feirantes organizam-se para a realização da feira-livre do Município.
Art. 2º. A Administração Pública municipal providenciará a confecção de placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 25 de novembro de 2019.
Fagner Bezerra de Brito
Vereador
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