A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que exige apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo. Como a decisão foi terminativa, o PL 3.113/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.
Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.
"A Lei até alude à comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mas nem sempre esse teste consegue detectar o usuário de drogas", apontou o senador.
O relator, Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.
“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de 'cara limpa' ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.
Fonte: Agência Senado
Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.
O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.
"A Lei até alude à comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, mas nem sempre esse teste consegue detectar o usuário de drogas", apontou o senador.
O relator, Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.
“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de 'cara limpa' ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário