Segundo o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado” e “não cabe à Justiça Eleitoral interferir em assuntos internos do PRTB”.
Por Rodrigo Rodrigues, g1 SP — São Paulo
Pablo Marçal, durante debate na Bandeirantes — Foto: Renato Gizzi/Agência O Dia/Estadão Conteúdo
A Justiça Eleitoral de São Paulo considerou regular nesta quarta-feira (4) a convenção partidária que validou a indicação do candidato Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.
A convenção estava sendo contestada por membros do próprio diretório nacional da legenda - Cassio Luiz Ferreira e Silva do Nascimento e João Matheus Guedes dos Santos, que pediam a anulação do evento e, consequentemente, a impugnação da registro de candidatura de Marçal e sua vice.
Segundo o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado” e “não cabe à Justiça Eleitoral interferir em assuntos internos do PRTB”.
“Se verifica na ata da convenção municipal a participação do próprio presidente do Diretório Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o que afasta a incidência neste caso da possibilidade de anulação da convenção municipal de São Paulo do PRTB por ato do diretório nacional nos termos dos dispositivos supramencionados, não cabendo, dessa forma a Justiça Eleitoral interferir em assuntos ‘interna corporis’ do PRTB. Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, escreveu o juiz.
Pablo Marçal apresenta a vice Antonia de Jesus na convenção do PRTB na Zona Leste de SP neste domingo (4). — Foto: Inderson Oliveira/TV Globo
A convenção que validou a candidatura de Marçal e da vice, Antonia de Jesus, aconteceu em 8 de agosto, na Zona Leste de São Paulo.
O ato foi realizado na Max Arena na Mooca, com a presença de lideranças do PRTB no estado e do presidente nacional, Leonardo Avalanche.
Nenhum comentário:
Postar um comentário