terça-feira, 28 de abril de 2015

Projeto de Lei Rubens Batista

Projeto de Lei Legislativo MUNICIPAL nº 002/2015 de 27 de aBRIL de 2015

Institui o Dia Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes e dá outras providências.


o Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
            Art. 1º - Fica instituído o dia 14 de Agosto como o Dia Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Artigo 2º- A escolha da data é uma homenagem em memória à Milena Soares da Silva, uma menina de 09 anos de idade que no ano de 2011 teve sua vida ceifada de forma brusca.
            Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, envidará esforços para, anualmente, no dia 14 de Agosto, promover ampla campanha de conscientização e combate à violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes por meio dos principais veículos de comunicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015
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Rubens Batista de Araújo
VEREADOR DA CMJ
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