sexta-feira, 27 de maio de 2016

Juiz nega liberdade a policial acusado de homicídio e cita imagens do local do crime


Corpo de Muricélio ficou estendido no chão até a chegada do ITEP
No último dia 24 de maio, o juiz criminal da comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, negou liberdade para o policial militar Edwilson Alves de Oliveira, que está detido por força de mandado de prisão preventiva. Ele é acusado de matar, com disparos de arma de fogo, Alan Muricélio de Araújo, que também era conhecido como “Murilo”. O crime aconteceu na tarde de sexta-feira, dia 29 de abril deste ano, em via pública no Bairro Recreio, zona norte de Caicó.
No processo, constam imagens do local do crime que mostram a movimentação de Edwilson e da vítima em um bar no já mencionado bairro. As imagens são do acusado, na chegada, permanência e saída do bar, até o momento dos disparos.
Quando soube da decretação de sua prisão, Edwilson Alves, viajou para Natal e se apresentou, mas, foi encaminhado para o Batalhão de Assu. Seu advogado de defesa é Sildilon Maia, que alegou nos autos do processo, legítima defesa do seu cliente, sob alegação de estar o mesmo sendo ameaçado por Muricélio.
Na decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão, o juiz mandou oficiar o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do RN, o Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar e o Secretário de Segurança Pública acerca da presente decisão, enviando-lhes inclusive cópia do vídeo captado para instruir eventual procedimento administrativo, de acordo com suas respectivas competências.
O magistrado destacou na decisão os motivos que o levaram a decidir pela rejeição do pedido de relaxamento da prisão de Edwilson Alves e menciona com relevância as imagens captadas no local do crime, que mostram a frieza por parte do acusado na consumação do crime. “As imagens acostadas aos presentes autos são chocantes e demonstram, ao menos em princípio, que a versão contada pelo acusado quando de sua oitiva perante autoridade policial é falsa e que, talvez, tenha se perpetrado verdeiro ato de execução da vítima que, além de estar aparentemente desarmada, não esboçou qualquer reação, tentando se evadir do local a fim de, em vão, salvar sua vida. Evidentemente que isso deverá ser apurado em sede de instrução processual, mas não existe como desprezar o teor do vídeo captado e a frieza aparentemente demonstrada pelo acusado que, após visualizar a vítima no interior do bar onde ocorrera o fato, ficou pacientemente aguardando-a ingerindo bebida alcoólica“.

Fonte: Sidney Silva

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