III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;V - revistas e publicações a que alude o art. 78; VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Em conversa ao ASSÚ NOTÍCIA, o Sargento Tárcio Fernandes disse que além da venda proibida dos explosivos, a atuação dos menores pode enquadrar também no crime de pertubação de sossego alheio, previsto em lei.
"Neste período Junino além da perturbação do sossego lamenta os acidentes com crianças e adolescentes que utilizam fogos de artificio". Disse o graduado.
Tárcio Fernandes irá conversar com os proprietários de estabelecimentos que fazem a venda dos explosivos, eles serão informados pelo graduado que caso o proprietário do estabelecimento venda os explosivos aos menores, ele será penalizado conforme a lei.
"Vou conversar com os componentes do concelho tutelar para em uma medida preventiva notificar os vendedores de fogos de artifícios no tocante a venda do referido produto a menores de idade", Disse o graduado.
O graduado sempre vem fazendo o trabalho preventivamente na cidade de Campo Grande, onde trabalha há muitos anos e tem desenvolvido grandes trabalhos no município.
É crescente os números de acidentes ocasionados por explosivos que na maioria das vezes são comprados por menores de idade que gozam do perigo.
Por tanto, fica avisado aos comerciantes que fazem a venda do produto, caso seja flagrado ou se a polícia receber alguma denúncia que comerciante vendeu os produtos aos menores de idade, ele será notificado e responderá pelo crime praticado conforme está previsto no ECA.
Fonte: Assú Notícias
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