Tribunal recebe denúncias contra prefeito afastado de Macau por superfaturamento
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte voltou a julgar, na sessão desta quarta-feira, 25, as
ações penais relacionadas à operação “Maresia”, cujo foco é a apuração
da suposta prática de crimes na Prefeitura de Macau, como peculato,
falsificação de documentos e coação a testemunhas.
A Corte potiguar, à unanimidade,
rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, levantada pelo prefeito
denunciado Kerginaldo Pinto do Nascimento e recebeu a denúncia contra o
chefe do Executivo. O relator dos processos foi o juiz convocado Luís
Alberto Dantas.
O prefeito Kerginaldo Pinto do
Nascimento foi afastado do cargo no dia 13 de novembro de 2015, em
decorrência da Operação Maresia, deflagrada pelo Ministério Público
Estadual para investigar crimes contra o patrimônio público em Macau e
permanece, com essa decisão, preso no Comando Geral da Polícia Militar
em Natal.
Segundo as denúncias do Ministério
Público, há fortes indícios de superfaturamento de contratos com a
prefeitura para a prestação de serviço de limpeza urbana e obras
públicas de construção civil, dentre serviços como limpeza das praias,
pintura de meio fio, capinação, dentre outros, mas a defesa contestava o
argumento do MP de que existiu a prática do crime de Peculato (Artigo
312 do Código Penal) e que não há materialidade ou indícios de autoria, o
que não justificaria a manutenção da cautelar.
Aditivos
Por meio de aditivos sequenciais, os
valores das licitações, postas em contestação, sofriam acréscimos, com
contratos passando de pouco mais de R$ 200 mil para pouco mais de 400
mil, com indícios de manipulação da contabilidade pública para
justificar os superfaturamentos, sem nenhum aporte comprobatório legais
enviados ao Tribunal de Contas. A relatoria coube ao juiz convocado Luiz
Alberto Dantas.
Ainda segundo o MP, na denúncia
formulada na outra ação penal julgada pelo Pleno do TJRN, o prefeito de
Macau, Kerginaldo Pinto, assinou um documento falso para basear um
pedido de Habeas Corpus com a finalidade de revogar a prisão do
ex-prefeito Flávio Vieira Veras – preso preventivamente em 2015, devido a
desdobramentos da Operação Máscara Negra, realizada pelo MPRN em 2013.
O documento, “fabricado” no dia 27 de
março de 2015 e apresentado no mesmo dia ao TJ, expressão cunhada pelo
MP, tratava-se de uma portaria com data de novembro de 2014 que proibia
todos os investigados pela Operação Máscara Negra de adentrarem os
prédios públicos da Prefeitura de Macau.
A intenção da portaria falsa teria sido “provar” que Flávio Veras estava
impedido de entrar na prefeitura e por isso não podia ser mentor dos
esquemas, o que justificaria a retirado de um dos motivos para que Veras
continuasse preso.
Ações Penais nºs 2015016086-9 e 2015016087-6
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