O Blog Jair Sampaio conversou com o advogado e conselheiro federal da OAB Síldilon Maia Thomaz do Nascimento a respeito do parecer do Ministério Público Eleitoral apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral que opina pela cassação do registro de candidatura de Wendel Lagartixa, eleito para deputado estadual pelo PL.
“Não vejo a possibilidade de cassação do registro de candidatura. O art. 5º, XL, da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que a lei penal retroage em benefício do réu. Mesmo que exista condenação transitada em julgado por crime que, à época do julgamento, era classificado como hediondo, a mudança legislativa que altera tal classificação tem aplicação imediata e efeito retroativo. O trânsito em julgado não impede a aplicação da nova legislação em benefício do réu e esta regra está expressa no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal”, disse Síldilon Maia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário