sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

EX PREFEITO DE TRIUNFO POTIGUAR É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO AO ESTADO POR TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE POLICIAIS DA CIDADE


O ex prefeito da cidade de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam, conhecido como " Toinzinho" foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00( dez mil reais) acrescidos de juros, ao estado do Rio Grande do Norte, por ter transferido de forma indevida policiais militares que trabalhavam naquela cidade no ano de 2007. A transferência de dois policiais pertencentes ao 10º BPM de Assu na época, se deu devido os policiais terem pedido para o mesmo baixar o som do seu veículo, uma vez que havia diversas ligações informando que o barulho estaria atrapalhando a realização de uma missa.  Além de pagar a indenização ao Estado, o ex-prefeito teve cassado seus direitos políticos por três (03) anos.
A sentença foi dada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Campo Grande,
MM Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
Veja trechos da sentença:
" Trata-se de Ação por Ato de Improbidade promovida pelo Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte em face de Antônio Estevam, imputando a este a prática de
ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11,
caput,
da Lei de Improbidade
Administrativa e requerendo sua condenação na pena do artigo 12, inciso III, em razão dos
fatos e direito a seguir descritos.
Consta da inicial que o demandado, utilizando-se da condição de prefeito municipal de Triunfo Potiguar/RN, impôs a transferência, como forma de represália, a 2 policiais militares lotados no destacamento de polícia da referida cidade, pelo fato dos mesmos haverem-no abordado em praça pública, solicitando a diminuição do volume de som veicular, caracterizando, segundo a inicial, prática de desvio de finalidade"...
Pelo acima exposto, nos termos do artigos 11, caput e artigo 12 inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, julgo procedente o pedido para condenar o réu ANTONIO ESTEVAM a (i) pagar multa civil no valor equivalente a uma remuneração percebida pelo agente na data dos fatos objetos da demanda, devidamente atualizado; (ii) suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos (iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo prazo. No mais, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários conforme artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande/RN, 01 de dezembro de 2014.
O ex prefeito Antonio Estevam concorreu ao cargo de prefeito no pleito eleitoral do ano de 2012, perdendo para o atual prefeito. De acordo com a decisão do magistrado, o ex-prefeito não poderá concorrer ao próximo pleito eleitoral.
Fonte:focoelho
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