Projeto de Lei Legislativo MUNICIPAL nº
002/2015 de 27 de aBRIL de 2015
Institui o Dia
Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra
Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Jucurutu, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 14 de
Agosto como o Dia Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. O dia ora
instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município.
Artigo 2º- A escolha da data é uma homenagem em memória à
Milena Soares da Silva, uma menina de 09 anos de idade que no ano de 2011 teve
sua vida ceifada de forma brusca.
Artigo
3º - O Poder
Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que
atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, envidará esforços
para, anualmente, no dia 14 de Agosto, promover ampla campanha de
conscientização e combate à violência, abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes por meio dos principais veículos de comunicação.
Artigo
4º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
da Secretaria da Câmara Municipal Jucurutu/RN, 27 de Abril de 2015
_______________________________________
Rubens Batista de Araújo
VEREADOR DA CMJ
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agnaldoturismos@hotmail.com
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