Os proprietários de ciclomotores,
conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31
de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no
Detran-RN. O prazo, que termina em 28 de março de 2016, é contado a
partir de hoje, quinta-feira 1º, data da publicação no Diário Oficial do
Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor Geral do
Detran, Júlio César Câmara.
A concessão do prazo tem a finalidade
exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as
condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento.
Durante os 180 (cento e oitenta) dias concedidos, os condutores desses
veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código
de Trânsito Brasileiro(CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota
Fiscal de aquisição dos mesmos.
Os proprietários/condutores dos
ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de
trânsito em relação às demais exigências quando das ações de
fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT). O seu descumprimento o ensejará a adoção das medidas
administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que
não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor. Após o
prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente
registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230,
inciso V do CTB.
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