1) feirantes moradores de outros municípios podem voltar a comercializar na feira livre, com a ressalva de que sejam verificadas, no cartão de vacinas, as duas doses contra o coronavírus;
2) está permitido o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos, uma vez respeitado o limite de pessoas por mesa e o distância entre estas;
3) estão liberadas as atividades esportivas coletivas, nos espaços publicos, das 17h30 às 22h, conforme horário máximo de permanência de 1h30 e limite do número de participantes.
Conheça o documento completo em:
http://www.jucurutu.rn.gov.br/decreto-no-1-293-17-de-junho-de-2021/
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