Em sua defesa, Lagartixa alega que não deveria ser punido dessa forma, uma vez que está inativo. Para embasar sua argumentação, ele recorreu à Súmula nº 56 e ao Informativo nº 687 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, o PADS entendeu que o Decreto 8.336/82, que aborda o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN, é aplicável nesse caso, conforme estabelecido em seu artigo 8º: “Este Regulamento se aplica aos policiais militares na ativa e aos que estão na inatividade”. Além disso, é importante ressaltar que as regras do STJ estão relacionadas a questões criminais, enquanto o caso de Lagartixa é de natureza disciplinar.
No que diz respeito ao Informativo 687 do STJ, é preciso lembrar que ele se aplica quando se trata de análise do mérito criminal. Contudo, no presente caso, trata-se de uma conduta disciplinar, que não está vinculada ao referido Informativo. “Ademais, é dever da autoridade administrativa sujeitar o militar transgressor à disciplina militar, sem margem para discricionariedade quando a conduta transgressora é identificada, como é o caso em questão”, argumentou.
Em nota, a Polícia Militar destacou que “durante todo o processo, foi garantido o exercício da ampla defesa para as partes envolvidas.”
A Corporação informou ainda que “após a decisão, a Diretoria de Proteção Social (DPS) da PMRN irá notificar o resultado do processo aos militares, que terão um prazo de até 72 horas, a partir da notificação, para apresentar algum recurso sobre o parecer final”, disse.
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