Essa não é a primeira vez que o app é suspenso no país. Especialistas alertam que isso viola liberdades individuais
As
razões do bloqueio ainda não foram explicadas, porém o juiz Montalvão é o
mesmo que mandou prender preventivamente em março o vice-presidente do
Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, alegando descumprimento de
determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo. A Justiça
precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas
interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as
conversas.
Essa não é a primeira vez
que o aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas é bloqueado no
Brasil. Em dezembro de 2015, a Justiça determinou 48 horas de bloqueio
do WhatsApp para investigação criminal, mas a suspensão não cumpriu o
prazo.
No Piauí, um juiz também tentou forçar o bloqueio
do app em fevereiro em todo território nacional para que a empresa dona
do WhatsApp colabore com a Justiça liberando dados sigilosos para o Estado.
As investigações do caso eram sobre pedofilia. A determinação também
acabou suspensa após análise de um mandado de segurança por um
desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
Bloqueio do WhatsApp viola liberdades individuais, alertam especialistas
A
comunidade jurídica reagiu com indignação e perplexidade à ordem
judicial de bloqueio do WhatsApp por 72 horas, a partir desta
segunda-feira, 2. Advogados e juristas alertam que a medida viola as
liberdades individuais. Para eles, "a ordem é arbitrária".
"Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação
de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não
somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar
multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É
mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica
nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos
individuais. O FBI moveu todos os esforços para a Apple quebrar a
criptografia do iPhone e não se viu o CEO da empresa ser preso por causa
disso", compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do
Fernando Fernandes Advogados.Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, "é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações".
"Inclusive, não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários", assinala Bialski. Ele complementa. "Atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos."
"Obrigar o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo", afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.
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