Placas de obras públicas traziam símbolo relacionado ao marketing de Henrique Alves
A Procuradoria Eleitoral
Auxiliar ajuizou representação eleitoral contra a prefeita de Santa
Cruz, Fernanda Costa Bezerra, por utilizar símbolos alusivos à campanha
de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado, em placas indicativas de
obras públicas. A Coligação Unidos pela Mudança, além dos candidatos
Henrique Alves e João Maia já foram acionados em uma representação
anterior, por terem se beneficiado da irregularidade.
A nova representação,
assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Kleber Martins, aponta que
as placas foram fixadas em meados do mês de maio, no canteiro da BR 226,
que corta o Município de Santa Cruz. Pelo menos três das placas
continham, no canto inferior esquerdo, um símbolo que subliminarmente
remete ao candidato a governador Henrique Alves.
Os símbolos trazem as cores
do candidato e ainda a figura de um polegar para cima, contendo também a
expressão “Ação do Plano de Governo”. Para o MPF, “a astuciosa aposição
desse símbolos nas ditas placas institucionais intencionava,
efetivamente, promover a candidatura de Henrique Eduardo Alves,
associando as benesses custeadas pelo dinheiro do povo à figura deste
candidato”.
Na campanha deste ano,
Henrique utiliza mais uma vez tanto a cor verde, quanto a mão direita de
polegar estendido, em sua publicidade. Além disso, Fernanda Costa
Bezerra efetivamente apoiou a candidatura do atual presidente da Câmara
Federal. O marido da prefeita, Luiz “Tomba” de Farias, foi inclusive
candidato a deputado estadual na mesma coligação de Henrique Alves.
Em 4 de agosto as placas
com a propaganda irregular ainda se encontravam expostas e, em um
discurso durante um comício, Tomba “fez questão de associar diversas
obras realizadas no município, muitas delas 'coincidentemente'
mencionadas nas placas em questão, à atuação do candidato Henrique
Alves”.
O símbolo foi apagado após
17 de setembro, por força de liminar da Justiça Eleitoral. “Entretanto,
nestes mais de quatro meses em que estiveram expostas – que coincidiu em
sua maior parte ao período de campanha eleitoral –, ficaram visíveis
aos olhos não apenas da população de Santa Cruz (…) como também dos
turistas que visitam a cidade para ver a imagem de Santa Rita de Cássia e
daqueles que simplesmente passavam pela cidade em direção a outros
destinos”, aponta o MPF.
De acordo com a
representação, “todos aqueles que visualizaram tais placas (…) podem ter
sido influenciados a acreditar que as diversas obras municipais
indicadas nas placas, custeadas com dinheiro do erário, deviam-se ao
candidato Henrique Alves”.
A representação requer, da
Justiça Eleitoral, a imposição da multa prevista no artigo 73, parágrafo
4º, da Lei nº 9.504/97, que prevê “valor de cinco a cem mil UFIR”.
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