quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF decide que condenado em segunda instância pode ser preso

Votação apertada foi decidida pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Medida fortalece a Operação Lava Jato e foi um golpe na impunidade.

 

O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão de mandar para a cadeia quem for condenado na segunda instância. Só que agora todos os tribunais vão ter de seguir essa orientação. Essa medida fortalece a Lava Jato e éi um golpe na impunidade. A votação apertada foi decidida pela presidente do Supremo.
Como ficou cinco a cinco, a presidente Cármen Lúcia deu o voto de desempate a favor da prisão do condenado em segunda instância. A tese vencedora muda o atual sistema, classificado pelo ministro Luís Roberto Barroso de caótico e ridículo.
Foi um placar apertado. Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal mantiveram o entendimento de uma decisão tomada em fevereiro, e que permite que uma pessoa condenada em segunda instância possa ser presa, mesmo se ainda estiver recorrendo a instâncias superiores da Justiça.
Luís Roberto Barroso foi um dos seis ministros a votar a favor da prisão já após a segunda condenação. Ele entendeu que não há desrespeito à Constituição, mas, sim, um combate à impunidade para evitar que acusados abusem do direito de recorrer apenas para adiar o cumprimento da pena.
“Ao somente se permitir a execução depois do trânsito em julgado, isso é um estímulo para que não se deixe transitar em julgado, o que transformou o nosso sistema de Justiça e o nosso sistema recursal nesse modelo caótico que constrange a qualquer pessoa que tenha que explicar que um determinado caso teve 25 recursos só no Superior Tribunal de Justiça. É um sistema que fazia a sociedade acreditar que o crime compensa, porque as pessoas se beneficiam deles e trafegam impunemente por longo período”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Cinco ministros votaram a favor do pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional para determinar que o réu responda em liberdade até o julgamento do último recurso. Para o ministro Celso de MelLo, é preciso respeitar o princípio, previsto na Constituição brasileira, que diz que todos são inocentes até que se prove o contrário.
“Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado, nem mesmo uma simples pena de multa em processo criminal pode ser executada sem que antes transite em julgado a sentença condenatória de quem impôs”, ponderou o ministro Celso de Mello.
Durante o julgamento, alguns ministros citaram casos de réus que foram condenados, mas puderam continuar em liberdade por anos, apesar das provas contundentes contra eles, porque entraram com vários recursos. Um dos exemplos foi o do jornalista Pimenta Neves, que confessou o assassinato da companheira e ex-colega de trabalho em 2000. Ele foi condenado em 2006, mas só foi preso em 2011.
Ao dar o voto final, que desempatou o julgamento, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, falou sobre o caso.
“O ministro Barroso lembrou a circunstância de alguém que mata uma colega, uma ex-colega, enfim, confessa o crime, há fotos demonstrando e ele não nega, e uma dúzia de anos depois a comunidade não entende por que não se começou sequer a dar cumprimento ao que já se esvaiu como estado pleno de inocência. Porque havia confissão e confissão com todas as provas sem que se pudesse questionar que fosse uma confissão extraída de instrumentos ilegítimos, arbitrários ou de alguma forma questionáveis, sequer”, disse a ministra.
A decisão tem efeito vinculante, ou seja, a partir de agora, juízes de todo o país devem seguir a interpretação do Supremo para determinar a prisão em segunda instância. Mas, em alguns casos, o juiz até pode permitir que o condenado recorra em liberdade, se considerar, por exemplo, que ele não representa ameaça à sociedade.
A sessão de quarta-feira (5) manteve a decisão tomada no dia 17 de fevereiro, por sete votos a quatro, que já havia previsto que após a confirmação da condenação em segunda instância o réu poderia recorrer, mas preso.

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