segunda-feira, 25 de março de 2013

:: Merenda escolar poderá ser oferecida também nas férias :::






Os alunos matriculados na educação básica da rede pública poderão
receber merenda escolar fora do período letivo. É o que estabelece
projeto de lei do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que deve ser 
votado na  terça-feira (26) pela Comissão de Educação, Cultura e 
Esporte (CE). O projeto (PLS 569/2009) já recebeu parecer favorável
da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão 
terminativa na CE.

Ao justificar a proposta, o autor enfatizou que o objetivo da medida
é evitar a descontinuidade na dieta dos estudantes que dependem
da alimentação oferecida pela escola. Em sua avaliação, a medida 
 contribuirá para garantir a permanência dos estudantes na escola, 
bem como para o sucesso nos estudos.
Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), lembra que o Programa Nacional
 de Alimentação Escolar (Pnae), teve origem em iniciativas federais
há mais de 60 anos e, atualmente, atende quase 50 milhões de
crianças, da creche ao ensino médio, em todas as modalidades de
ensino público.
Valadares ressalta que a maioria desses estudantes pertence
a famílias com dificuldades para prover a alimentação diária.
A merenda escolar durante o ano letivo, argumenta o senador,
representa um reforço significativo na alimentação desses
estudantes. Ao estender a oferta de merenda escolar para o
período não letivo, com exceção de sábados, domingos e feriados,
afirma o relator, a proposta de Cícero Lucena vai aprimorar o programa federal.

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