O Ministério Público Estadual, por
intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de
Natal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade contra o
delegado-geral de Polícia Civil (Degepol), Stenio Pimentel França
Santos, através da qual pede a responsabilização pela “designação
temporária” do delegado Laerte Jardim, da Delegacia Especializada em
Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot) onde era
titular, para atuar junto ao 1º Distrito Policial de Parnamirim.
A remoção aconteceu pouco mais de uma
semana depois de deflagrada a Operação “Prata da Morte”, que investigava
irregularidades no pagamento de pensões no Instituto de Previdência do
Estado (Ipern) e culminou com a prisão do Delegado de Polícia Olavo
Dantas de Medeiros Júnior.
O MPRN sustenta que o titular da
Degepol, delegado Stenio Pimentel, praticou ato de improbidade
administrativa com a remoção do Delegado Laerte Jardim, realizada
desconsiderando a inamovibilidade assegurada ao colega, por motivações
divorciadas do interesse público, e que importou em violação aos
princípios da administração, como legalidade e moralidade.
A remoção, além de ser uma afronta à Lei
Complementar nº 270/2004, a qual prevê que um Delegado de Polícia não
pode ser removido em período inferior a um ano. O delegado Laerte Jardim
manteve-se na Deicot em função de liminar concedida nos autos de
Mandado de Segurança que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, tendo o
Judiciário reconhecido os argumentos narrados quanto ao inconformismo
pela transferência para desempenhar suas funções em Parnamirim,
município em que há pouco tempo o delegado da Deicot havia participado
de trabalho investigativo que resultou na prisão do então delegado
titular da unidade para a qual foi designado.
O MPRN pede condenação do delegado
Stenio Pimentel nas sanções previstas do art. 12, inciso III, da Lei nº
8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, entre as quais a perda da
função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
*Fonte: MP/RN
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