Dispõe sobre a denominação do Parque de vaquejada e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Jucurutu, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica denominado Parque Manoel Pereira da Cruz, situado no Bairro Freitas, nas instalações de propiedade do município de Jucurutu/RN, local onde é realizada anualmente a vaquejada.
Art 2° - A presente Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Muncipal de Jucurutu/RN, 19 de Agosto de 2014.
Rubens Batista de Araújo.
VEREADOR DA CMJ
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