quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Fiscalização da CGU apontou importância da adutora de engate rápido para Jucurutu-RN



Além da adutora de engate rápido, o abastecimento em Jucurutu é feito por um mecanismo de rotina, através de uma adutora localizada no Rio Piranhas. A de engate rápido foi a solução emergencial encontrada para situações nas quais os sistemas de abastecimento convencionais não eram suficientes. Caso as chuvas não garantam maior volume de água nos reservatórios da região, o funcionamento da adutora auxiliar pode ser novamente fundamental para garantir o abastecimento do município.
Em nota enviada ao Dnocs, a fiscalização do CGU esclareceu a importância da adutora de engate rápido: “(…) o abastecimento de água na referida cidade (distribuição) é executado por gravidade (sem utilização de equipamentos) necessitando, por conseguinte, que o reservatório se encontre com praticamente 100% da sua capacidade para que possa produzir ‘peso’ e consequentemente abastecer toda a cidade, condição esta que só virá a ser atingida com a vazão dimensionada em projeto (140,89 m3/h)”. A ação tramita na Justiça, como processo judicial eletrônico, sob o nº 0800289-44.2014.4.05.8402.

MPF obtém liminar para que DNOCS garanta vazão de adutora em Jucurutu


O Ministério Público Federal em Caicó obteve uma liminar para que o DNOCS apresente uma solução técnica que permita à adutora de engate rápido de Jucurutu produzir a vazão dimensionada em seu projeto original: 140 mil litros por hora. A adutora tem produzido vazão que não ultrapassa 64 mil litros por hora, colocando em risco o abastecimento dos moradores da cidade.
A ação civil pública com pedido de liminar, assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha, indica que o funcionamento irregular da adutora vinha prejudicando o abastecimento de Jucurutu. Em audiência promovida pelo Ministério Público Estadual, no último mês de dezembro, o representante do MPF ouviu da Caern que a companhia “em razão da falha técnica acima explicitada (…) não recebeu a obra oficialmente, embora a adutora esteja integrada à rede de abastecimento da cidade“.
A liminar concedida pela juíza Federal Moniky Dantas prevê uma multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Para a magistrada, a decisão é uma forma de buscar “a solução de uma situação que apresenta contornos de gravidade, como uma crise de abastecimento de água, a qual pode ser amenizada com a correção dos erros que permearam a construção da adutora (…)”.  Ela destaca que há informação no processo de que, já em novembro quando da fiscalização da CGU, o volume de água insuficiente vinha ocasionando paralisações no abastecimento de Jucurutu, sendo que alguns bairros chegavam a passar oito ou nove dias sem água.

 

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