Mais uma juíza acaba de proibir Lula de assumir o posto de
ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, informa Thiago Prado. A
decisão agora é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No despacho, a juíza
Regina Coeli Formisano defere liminar na ação popular proposta por Thiago
Schettino Godim Coutinho. Abaixo alguns trechos da decisão:
“Ao nomear o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo
de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e estando
o mesmo sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado de crimes os
mais diversos, teve por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro
privilegiado, inerente ao cargo, tipificando “escolha de Juízo”, incorrendo
assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”
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“Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que
amplamente divulgado pela mídia nacional, que a intenção da Presidente da
República, era, exatamente, “blindar” referido cidadão e redirecionar os
processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional, vez
que naquela Corte. sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo
partido do Governo. Longe desta Magistrada julgar tão ilustres Ministros, como
se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os
escolheram para tão relevante cargo na Nação Brasileira. No entanto, tal
proceder fere de morte o princípio constitucional do Juiz Natural e o Sistema
Jurídico Brasileiro. Por outro lado, não se afigura razoável que a Presidente
da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de
jurisdição”.
“Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro. Assim, bem examinados os presentes autos, tenho que merecem acolhida as razões declinadas pelos autores”.
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