A pensão alimentícia gera dúvidas de quem precisa receber e de quem precisa pagar. Aqui estão 13 perguntas sobre a questão
A pensão alimentícia é um tema crucial do Direito de Família. É, também, um dos assuntos que mais despertam dúvidas. Afinal, tanto para a pessoa separada ou divorciada que não tem condições de se manter sozinha quanto para os filhos do casal – em especial os menores ou os que ainda estudam – a pensão pode representar o principal (ou até mesmo o único) meio de subsistência.E se quem recebe a pensão tem dúvidas, quem a paga também tem, já que se trata de uma obrigação capaz de comprometer parte de seus rendimentos, às vezes até de forma permanente. Por isso, com o objetivo de separar o que é verdade e o que é “lenda”, compilei uma lista dos treze aspectos que mais provocam questionamentos.
1. O valor da pensão alimentícia pode ser tão alto a ponto de levar alguém à falência?
De jeito nenhum. Ao estabelecer o valor da pensão, o juiz considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar. Por esse motivo, não existe nenhum valor “padrão” a partir do qual a pensão é definida. Cada caso é analisado individualmente.
2. Quando se pode pedir aumento da pensão?
Quando você comprovar que aquilo que recebe é insuficiente para as suas necessidades, ou que o pagador teve uma real melhoria nas condições de vida. Contudo, o oposto também é possível. Se o pagador sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir a redução do valor da pensão.
3. Homem também pode receber pensão da ex-mulher?
Com certeza. Nossa legislação não permite discriminação devido ao sexo. Se provar que precisa – e que a ex-mulher pode pagar – o homem poderá receber pensão alimentícia dela.
4. Quem não paga vai para a cadeia?
Sim. Essa é uma das raras prisões por dívidas admitidas por nossa Constituição.
5. Se o pagador morrer ou não puder mais pagar, seus parentes têm de arcar com a obrigação?
Isso pode acontecer. É o caso, por exemplo, de avós que pagam pensão ao neto porque o pai morreu ou não tem condições de fazê-lo. A obrigação também pode ficar a cargo de outros parentes – não só a pensão dos filhos, mas, dependendo do caso, também a da ex-mulher.
6. Quem recusa a pensão alimentícia pode mudar de ideia depois?
Sim. Se o ex-cônjuge não precisava da pensão, mas depois passa a necessitar dela, ele tem o direito de pedi-la.
7. Filhos também podem ter de pagar pensão para os pais?
Sim. Quem tem pais ou avós que não possuem outros meios de sobrevivência podem ter de lhes pagar pensão.
8. Em que momento acaba a obrigação de pagar pensão aos filhos e ao ex-cônjuge?
Os filhos recebem pensão até completarem 18 anos ou, se estiverem estudando, até concluir os estudos (com exceção dos filhos incapazes, como os deficientes mentais). Já o ex-cônjuge para de receber quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.
9. A parte culpada pela separação perde o direito de receber pensão?
Não, mas o valor da pensão será limitado às suas necessidades básicas de subsistência.
10. Quem vive em união estável também pode receber pensão?
Sim, desde que obtenha na justiça o reconhecimento da união.
11. E quem é casado pelo regime da separação de bens?
Por esse regime, os bens do casal não são divididos – ou seja, em caso de separação ou divórcio, cada um fica com o que é seu. Mas isso não impede que um dos cônjuges receba pensão, caso necessite.
12. O valor da pensão só pode ser decidido pelo juiz?
Não. Se a separação for feita no cartório, a intervenção do juiz não é necessária. E se for feita no Judiciário, mas de forma amigável, os próprios cônjuges podem propor o valor.
13. Preciso ter filho para receber pensão?
Não. Uma coisa é a pensão alimentícia paga aos filhos. Outra é a que é paga ao ex-cônjuge. Mesmo sem ter filhos, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro pode solicitar o pagamento de pensão, desde que prove sua necessidade.
fonte: / Opinião
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