O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório
a partir da sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes apagadas
será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de
habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo
presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve
início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o
número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária
Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja
visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido
contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha,
farol de neblina ou farolete.
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