Kerginaldo Pinto recebeu a recomendação do promotor
Thiago Salles sobre irregularidades na licitação do combustível em Macau
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a
Prefeitura de Macau a suspensão dos pagamentos de contratos originários do
Pregão Presencial 012/2013, realizado com o objetivo de comprar combustíveis
para atender a demanda dos veículos municipais. A recomendação é baseada em uma
série de irregularidades constatadas pelo promotor Thiago Salles Assunção.
"A Prefeitura de Macau realizou o Pregão Presencial
012/2013 para contratação de fornecedores de combustíveis para seus veículos
durante o ano de 2013 e, durante análise dos autos do referido pregão,
revelou-se que há várias irregularidades, que – analisadas em conjunto – são
evidentemente insanáveis, pela relevância dos atos viciados", afirmou o
promotor.
O primeiro deles é o de que não existe Ata de Julgamento
das Propostas e da Habilitação das empresas licitantes e do ocorrido na sessão
presencial de 10 de abril de 2013, situação que ofende frontalmente os artigos
38. "Foi verificado que não existiu no procedimento licitatório pesquisa
de mercado, para a obtenção de valores de referência dos produtos a serem
licitados.
A única referência dos objetos do certame é a planilha,
que relaciona os combustíveis a serem licitados e sua quantidade, sem qualquer
levantamento prévio das necessidades das Secretarias nem pesquisa de
mercado", acrescentou o promotor Thiago Salles.
Segundo ele, tal licitação, da forma como foi feita,
significa grave afronta aos artigos 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93 e 3º, III, da
Lei 10.520/02, que tornam a licitação e o contrato imunes a qualquer
fiscalização, já que retiram qualquer parâmetro objetivo da avaliação dos
preços das propostas dos licitantes. "A rigor, pelo procedimento adotado
pela Prefeitura de Macau, qualquer preço ofertado seria aceito,
independentemente de ser ou não sub ou superfaturado", acrescentou.
O promotor acrescenta que "não foi possível avaliar
se o preço final (lance) estava ou não de acordo com o valor estimado, já que a
administração não promoveu pesquisa de mercado para obtenção de valores de
referência". "Em hipótese análoga o Tribunal de Contas da União
assentou que 'no caso de pregão, a estimativa de preços deve constar do
processo de licitação, ficando a critério do gestor a decisão de também
publicá-la no edital, ante a ausência de previsão legal expressa nesse
sentido'", ressaltou.
O MP, por meio do promotor de Justiça, também lembrou ao
prefeito Kerginaldo Pinto, a quem a recomendação é endereçada, que "o
administrador deve anular a licitação quando tiver conhecimento, de ofício ou
provocação de terceiros, de ilegalidades como as constatadas por esta
investigação ministerial".
"Nesse sentido ensina a doutrina especializada: A
melhor posição consiste em considerar-se como regra geral aquela segundo a
qual, em face do ato contaminado por vício de legalidade, o administrador deve
realmente anulá-lo. A administração atua sob a direção do princípio da
legalidade, de modo que, se o ato é ilegal, cumpre proceder à sua anulação para
o fim de restaurar a legalidade malferida. Não é possível, em princípio, conciliar
a exigência da legalidade dos atos com a complacência do administrador público
em deixá-lo no mundo jurídico produzindo normalmente seus efeitos; tal omissão
ofende literalmente o princípio da legalidade", alertou o promotor,
acrescentando que a "omissão do administrador em anular licitação inválida
e seu respectivo contrato pode ser qualificada como improbidade
administrativa".
FONTE; Jornal de Hoje.
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